Tortura durante a ditadura militar é imprescritível para indenização
não dá para esquecer Ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985), como perseguições políticas, torturas e desaparecimentos forçados, são imprescritíveis, por se tratarem de graves violações aos direitos fundamentais, equiparadas a crimes contra a humanidade, insuscetíveis de limitação temporal à pretensão reparatória. Com esse fundamento, a 5ª Câmara […]
Tortura durante a ditadura militar é imprescritível para indenização Leia mais »



