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O bloqueio indevido de benefício assistencial causado por erro no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), gerido pelo INSS, gera dever de indenizar. A autarquia responde pelos danos morais decorrentes da falha que priva o agricultor de verba alimentar essencial à subsistência, ainda que o bloqueio tenha sido executado por outro ente federal com base nesses dados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará (TRF-5) deu parcial provimento ao recurso de um agricultor. O colegiado reformou a sentença de primeira instância para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, mantendo, contudo, a isenção de responsabilidade da…
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Fonte: www.conjur.com.br
