Juiz pode usar Infojud para ver situação de quem pediu gratuidade

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A utilização do sistema Infojud pelo magistrado para averiguar a real situação econômica da parte que pediu a gratuidade de Justiça é legítima, desde que feita com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade.

Juízo da 1ª Turma do TRT-4 condenou uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé por uso de jurisprudência inexistente

Magistrado indeferiu gratuidade de Justiça ao acessar Infojud de ofício para verificar a situação financeira da parte

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial de uma pessoa a quem a gratuidade, prevista no Código de Processo Civil, foi negada pelo juízo de primeiro grau. O benefício permite acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o…


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Fonte: www.conjur.com.br