liberdade de associação
As taxas de manutenção cobradas por associações de moradores possuem natureza pessoal e não se equiparam às obrigações propter rem dos condomínios — ou seja, não são vinculadas ao bem. Portanto, a cobrança depende da adesão voluntária do proprietário, tornando-se inexigível a partir do momento em que este manifesta expressamente a vontade de se desassociar.
Com base neste entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), julgou improcedente uma ação de cobrança movida por uma associação contra um casal de ex-proprietários de um lote.
Juiz destacou que STJ e STF têm entendimento consolidado para proibir a cobrança
A situação envolve a cobrança de cotas…
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Fonte: www.conjur.com.br
