Dívida com alienação fiduciária pode ser executada direto em juízo

Vamos ao que interessa

O credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária não é obrigado a leiloar o bem dado em garantia para reaver o crédito. Se quiser, ele pode ajuizar a execução judicial de forma direta.

Aperto de mão com martelo de juiz ao fundo

STJ reafirmou que credor de dívida garantida por alienação fiduciária não precisa passar pelo rito do leilão extrajudicial

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conferiu a um credor a opção de suplantar o rito previsto pela Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária.

O caso representa uma reafirmação de jurisprudência, já que o colegiado decidiu no mesmo sentido em 2022, quando tinha uma composição diferente — entre os membros atuais, os ministros Humberto Martins e…


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Fonte: www.conjur.com.br