É para sempre
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) que determinou que uma mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada apenas para readequar o pagamento do aluguel para 50% do valor locativo do imóvel, até a sua efetiva desocupação.
Mulher deve pagar aluguel correspondente a metade do valor locativo do imóvel
Segundo o processo, o autor da ação e a ré se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o matrimônio, adquiriram o imóvel. Depois do divórcio, as partes acordaram que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes…
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Fonte: www.conjur.com.br
