Morador terá de indenizar vizinha por rituais em área comum
sossego sagrado A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente residencial de condomínios. É vedada, portanto, a imposição de práticas de credo específico que constranjam outros moradores na área comum de uma habitação. Morador foi condenado por praticar rituais […]
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