um peso e duas medidas
Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar a legalidade dos atos e garantir a isonomia material aos candidatos com deficiência. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que um candidato com deficiência ao cargo de juiz substituto refaça as provas discursiva e de sentença. A decisão reconheceu que o candidato foi prejudicado porque a banca não forneceu as adaptações essenciais para a realização do exame em igualdade de condições.
Candidato, que é uma pessoa com deficiência, pediu sala individual e tempo adicional para fazer a prova
Segundo os autos, o candidato…
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Fonte: www.conjur.com.br
