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O empregador tem a obrigação legal de promover as adaptações necessárias no local de trabalho, especialmente para trabalhadores com necessidades especiais.
Corte trabalhista reconheceu que empregada com autismo deve ter jornada reduzida
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e interior paulista) confirmou a sentença que determinou a implantação de teletrabalho a uma empregada com transtorno do espectro autista (TEA), com redução de 25% da carga horária semanal e sem prejuízo nos vencimentos, nem necessidade de compensação das horas reduzidas.
O colegiado também manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão do sofrimento…
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Fonte: www.conjur.com.br
