Trabalhista

Doença anterior à contratação não garante estabilidade provisória

A garantia da estabilidade provisória no emprego por motivo de saúde só é possível se a doença tiver sido causada ou agravada pelo trabalho. Por isso, problemas degenerativos ou que começaram antes da contratação não dão direito ao benefício, conforme a legislação trabalhista. DivulgaçãoTrabalhador de churrascaria alegou que a doença se agravou durante a jornada […]

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Empresa vai indenizar gestante por presença forçada em exame

O acompanhamento de exames médicos invasivos por uma empresa sem a permissão do empregado viola direitos fundamentais de intimidade e dignidade. A interferência do empregador em exames laboratoriais de terceiros, sob suspeita infundada de fraude quanto à gestação, configura dano moral indenizável. MagnificMulher foi demitida mesmo depois de informar que estava grávida Com esse fundamento,

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Empresa não pode negar intervalo para amamentar no teletrabalho

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou uma sentença e condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a uma trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. MagnificDecisão considerou a proteção constitucional à maternidade e à infância A sentença da

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Empresários têm passaporte retido para garantir dívida trabalhista

A apreensão de passaporte como medida executiva atípica é lícita se houver indícios de que o devedor oculta bens e ostenta padrão de vida incompatível com a insolvência. A medida coercitiva deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, sem configurar violação do direito de ir e vir. Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em

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Alteração para escala 6×1 valida rescisão indireta de mãe solo

A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma profissional de asseio que teve sua escala alterada de 5×2 para 6×1, depois de quase quatro anos de prestação de serviço. FreepikAlteração prejudicou a trabalhadora responsável por filhos menores Tomada sob a perspectiva de gênero, a sentença considerou

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Pejotização de médico com autonomia não configura fraude

A contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só, fraude à legislação trabalhista. Para que se reconheça o vínculo empregatício, é necessário comprovar a presença dos requisitos de pessoalidade, subordinação jurídica, habitualidade e onerosidade previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, não bastando a mera prestação de serviços

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