da porta para fora
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, um recurso de uma instituição bancária contra a nulidade da dispensa por justa causa de um empregado que, alcoolizado, se envolveu em acidente de trânsito com duas mortes. O colegiado entendeu que o episódio ocorreu no âmbito particular e em um período em que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença, com o contrato de trabalho suspenso.
Para TST, justa causa é inviável por ter sido fundada em fato da esfera privada e dissociado do trabalho
O caso aconteceu em 2021, quando o bancário invadiu a contramão de uma avenida movimentada em alta velocidade e atingiu duas motocicletas. Ele foi preso em flagrante e responde por homicídio…
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Fonte: www.conjur.com.br
