Na mesma medida
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal e plano de saúde vitalícios a um trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal.
Juiz de Santo André (SP) determinou plano de saúde vitalício devido a necessidade de tratamento médico constante da vítima
O reclamante contou que foi atingido por um veículo quando executava hidrojateamento na pista interna do Rodoanel Mário Covas. Laudo pericial constatou fratura da bacia, do braço (úmero) e da…
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Fonte: www.conjur.com.br
