Habitação in natura
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a natureza jurídica salarial de uma moradia utilizada por um empregado rural. Por unanimidade, as desembargadoras mantiveram, neste ponto, a sentença do juiz Vinicius Daniel Petry, da Vara do Trabalho de Carazinho.
Ausência de contrato escrito e formalidades do Estatuto do Trabalhador Rural impedem descaracterizar habitação como prestação in natura
A integração da habitação fornecida ao salário deve refletir em 13ºs salários, férias com um terço e FGTS, ao longo dos nove meses de contrato. O valor provisório da condenação, incluídos outros pedidos, é de R$ 15 mil.
Conforme o artigo 458, caput, da CLT, o fornecimento de…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
