Documento sem valor
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeira instância que denegou o pedido de um candidato em concurso público dos Correios, na condição de pessoa com deficiência, de ser reintegrado ao certame do qual foi eliminado por não ter apresentado laudo médico especializado, conforme previsto no edital. No lugar desse documento, ele apresentou um laudo assinado por uma psicóloga.
Colegiado ressaltou que laudo deveria ter sido assinado por um médico
Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, explicou que a administração e os candidatos “estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância aos princípios da…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
