suicídio é o limite
Condutas imprudentes, quaisquer que sejam, não ensejam a perda do direito à indenização securitária quando se tratar de seguro de vida. A única causa de agravamento de risco com esse efeito é o suicídio, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato.
Agravamento do risco por conduta do falecido não pode levar à perda da indenização do seguro
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento para determinar o prosseguimento da execução do contrato de seguro de vida em favor da beneficiária do falecido.
O pagamento da indenização foi recusado pela seguradora por considerar agravado o risco por parte do segurado, que era policial militar e se envolveu em uma…
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Fonte: www.conjur.com.br
