Empresas são condenadas por acidente em travessia marítima
PERIGO A BORDO Com base na responsabilidade objetiva estatal prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), condenou solidariamente as empresas Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e Internacional Marítima. Elas deverão indenizar por danos morais, estéticos e materiais uma adolescente que […]
Empresas são condenadas por acidente em travessia marítima Leia mais »
