Civil

Empresas são condenadas por acidente em travessia marítima

PERIGO A BORDO Com base na responsabilidade objetiva estatal prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), condenou solidariamente as empresas Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e Internacional Marítima. Elas deverão indenizar por danos morais, estéticos e materiais uma adolescente que […]

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Prazo de três anos para prescrição não vale para contratos

dentro do contrato Nas pretensões indenizatórias decorrentes de perda de imóvel por evicção (perda de um bem por reivindicação feita pelo verdadeiro dono), o prazo de prescrição é de dez anos, tendo em vista que a reparação tem relação direta com o contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu

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Cliente indenizará vendedor por ofensas em reclamação online

passou do ponto A crítica a serviços está amparada pelo direito à livre manifestação, mas tal liberdade não é absoluta e encontra limite na dignidade de terceiros. Ofensas pessoais em rede social configuram abuso de direito e ato ilícito passível de reparação. Com base neste entendimento, o Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva (SP)

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Se há indicação médica, exclusão de home care é abusiva, diz juiz

contrato honrado Quando há expressa indicação médica, o home care é um desdobramento do tratamento hospitalar previsto nos contratos com planos de saúde. A exclusão desta cobertura, quando ela se mostra necessária, configura abuso, já que restringe o cuidado com o paciente e esvazia o próprio objeto do contrato. O entendimento é do juiz Luiz

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STJ barra usucapião de imóvel em área de preservação

conclusão natural STJ não reconhece usucapião sobre imóvel situado em área de preservação permanente Não é possível reconhecer usucapião — nem mesmo quando arguido como defesa — sobre imóvel situado em área de preservação permanente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso apresentado por um ocupante que alegava

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Empresa deve indenizar por cancelar contratação de grávida

discriminação pré-parto A discriminação direta por motivo de gravidez é vedada pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e pela Lei 9.029/1995, que proíbe essa e outras práticas no acesso ao emprego. Tratativas estavam avançadas, mas foram suspensas quando candidata informou empresa sobre a gestação Assim, a 16ª

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