sejamos razoáveis
O atraso de algumas horas no depósito do valor da arrematação não é suficiente para caracterizar a nulidade do ato processual, pois ele cumpriu seu objetivo sem qualquer prejuízo para as partes.
Após arrematação, imobiliária atrasou em poucas horas o pagamento, por causa de burocracias bancárias
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para validar a arrematação de um imóvel por uma imobiliária em leilão público.
A arrematação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal porque a empresa descumpriu o prazo de 24 horas para o depósito dos R$ 810 mil.
O leilão foi promovido em uma sexta-feira. O e-mail com a guia de pagamento foi…
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Fonte: www.conjur.com.br
