Humilhação em público
O município de Ermo (SC) foi condenado a indenizar uma mulher trans em R$ 15 mil, por danos morais, porque um jurado de um concurso de beleza a discriminou publicamente em razão do gênero. O ato transfóbico ocorreu antes de o certame eleger a rainha e as duas princesas da VII Festa do Agricultor. A prefeitura promoveu o evento em 2023.
Colegiado entendeu que município deveria ter excluído do concurso o jurado que proferiu falas preconceituosas
Embora a manifestação discriminatória tenha partido do jurado Jessé Lopes, deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade do poder público municipal, pois o prefeito o…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
