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Ação popular não permite prazo em dobro para Fazenda Pública

Fora de hora O artigo 183 do Código de Processo Civil garante à Fazenda Pública prazo em dobro para todas as manifestações processuais. Essa prerrogativa, porém, não se aplica a processos de ação popular, que tem ritos e prazos próprios em lei específica. Com base nesse entendimento, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo

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Imóvel não entregue gera devolução do valor e inversão de multa

Pacto descumprido Caso a empresa vendedora não entregue imóvel no prazo estipulado, ela é considerada inadimplente, e os valores pagos pelo comprador devem ser integralmente restituídos. Nesse caso, a cláusula de inadimplemento do consumidor também deve ser revertida de forma que a empresa arque com as penalidades. Imóvel não foi entregue mesmo depois

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Dispensa imotivada de celetista de fundação pública gera reintegração

equivalência trabalhista A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público. Jornalista alegou que processo seletivo para admissão na fundação deveria equivaler a concurso público Com esse entendimento, a 7ª Turma

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WhatsApp é multado em R$ 3 mi por não interceptar mensagens

Lei brasileira A sujeição à jurisdição brasileira é a contrapartida inafastável para o exercício de atividade econômica no país. Corporações que exploram o mercado nacional não podem agir ao arrepio das leis locais, justificando-se a multa por descumprimento deliberado de ordem judicial. Com base neste entendimento, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da

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Uso de senha não valida contrato bancário com cliente analfabeto

Trava de segurança A validade de negócios jurídicos firmados por pessoas analfabetas exige formalidades específicas. O simples uso de senha em terminal bancário é insuficiente para comprovar a manifestação de vontade válida e consciente, tornando o contrato nulo e as cobranças inexigíveis. Com base nesse entendimento, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª

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