Página virada
A Lei 15.427/2026, que alterou a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelece que o clube original é o responsável exclusivo pelas obrigações anteriores à criação da empresa. Logo, um eventual descumprimento de obrigações trabalhistas do clube não permite o redirecionamento da execução contra o patrimônio da SAF.
Pessoa jurídica original da SAF é a responsável por obrigações anteriores, decide desembargadora do TRF-4
Com base nesse entendimento, a desembargadora Lúcia Ehrenbrink, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, suspendeu a penhora de ativos e direitos econômicos da SAF do Associação Atlética Anapolina, de Anápolis (GO), por dívidas trabalhistas do clube original.
O caso teve…
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Fonte: www.conjur.com.br
