Dirigir o ônibus e cobrar passagens não é acúmulo de função


escanteio e cabeceio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do Rio de Janeiro de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria.

Motorista também exercia a função de cobrador de passagens

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou ter trabalhado na viação por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos fins de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens.

Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br