Conduta imprudente não leva à perda em seguro de vida
suicídio é o limite Condutas imprudentes, quaisquer que sejam, não ensejam a perda do direito à indenização securitária quando se tratar de seguro de vida. A única causa de agravamento de risco com esse efeito é o suicídio, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato. Agravamento do risco por conduta […]
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