Dispensa imotivada de celetista de fundação pública gera reintegração
equivalência trabalhista A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público. Jornalista alegou que processo seletivo para admissão na fundação deveria equivaler a concurso público Com esse entendimento, a 7ª Turma […]
Dispensa imotivada de celetista de fundação pública gera reintegração Leia mais »





