WhatsApp é multado em R$ 3 mi por não interceptar mensagens


Lei brasileira

A sujeição à jurisdição brasileira é a contrapartida inafastável para o exercício de atividade econômica no país. Corporações que exploram o mercado nacional não podem agir ao arrepio das leis locais, justificando-se a multa por descumprimento deliberado de ordem judicial.

Com base neste entendimento, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve uma condenação do Facebook, controlador do WhatsApp, a uma multa por descumprimento de ordem judicial.

Juiz considerou que submissão à jurisdição nacional é condição para empresa atuar no país

Segundo os autos, a plataforma deixou de cumprir uma ordem de interceptação…


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Fonte: www.conjur.com.br