TRT-4 condena reclamante por uso de jurisprudência inexistente

Citar jurisprudência inexistente configura litigância de má-fé e resulta no pagamento de multa. A responsabilidade pela integridade das alegações de peças processuais é do advogado.  

Juízo da 1ª Turma do TRT-4 condenou uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé por uso de jurisprudência inexistente

TRT-4 condenou uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé por uso de jurisprudência inexistente

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para condenar uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé e expedir um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil sobre a conduta do advogado.

Ao votar, a relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, explicou que a parte reclamante invocou referências jurisprudenciais inexistentes e que a responsabilidade pela exatidão e integridade dos argumentos e informações…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br