Vale o escrito
Mesmo após a vigência da Lei de Regularização Fundiária, que permitiu o rateio de despesas em loteamentos de acesso controlado, a cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores depende da adesão voluntária do proprietário ou da averbação das obrigações no registro do imóvel. A falta do registro impede a exigência dos valores de quem não se associou ou se desfiliou, sob pena de violação à liberdade constitucional de associação.
Lei 13.465/2017 não permite cobrança de taxa sem registro ou anuência do morador
Com base neste entendimento, a juíza Carolina Castro Andrade Silva, do Juizado Especial Cível de José Bonifácio (SP), julgou improcedente a ação de cobrança movida por uma…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
