Cobrança de taxa de associação de moradores exige registro

Vale o escrito

Mesmo após a vigência da Lei de Regularização Fundiária, que permitiu o rateio de despesas em loteamentos de acesso controlado, a cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores depende da adesão voluntária do proprietário ou da averbação das obrigações no registro do imóvel. A falta do registro impede a exigência dos valores de quem não se associou ou se desfiliou, sob pena de violação à liberdade constitucional de associação.

Desembargadores confirmaram decisão desconsiderou personalidade jurídica em ação de execução ao constatar blindagem patrimonial ilegal

Lei 13.465/2017 não permite cobrança de taxa sem registro ou anuência do morador

Com base neste entendimento, a juíza Carolina Castro Andrade Silva, do Juizado Especial Cível de José Bonifácio (SP), julgou improcedente a ação de cobrança movida por uma…


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Fonte: www.conjur.com.br