Golpe baixo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo o testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestar cuidados ao idoso.
Segundo perícia indireta, idoso não tinha condições de saber o que estava assinando
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, ratificou a sentença do juiz Leonardo Aigner Ribeiro. Ele apontou o resultado…
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Fonte: www.conjur.com.br
