A rescisão indireta talvez seja o instituto processual mais banalizado no ramo do direito trabalhista. Isso porque com o amplo acesso a informações e pesquisas jurídicas do Google às IAs, é comum que o trabalhador se ambiente com o tema e tente “amoldar” seu caso à legislação. Não há problema nisso. O acesso ao Judiciário deve ser amplo e pleno. É um direito constitucional. Contudo, vale rememorar um dos maiores aforismas jurídicos: o advogado é o primeiro juiz da causa.
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Para além das rescisões indiretas dignas de um roteiro de uma esquete do Porta dos Fundos, como a alegação de falta de parabéns no aniversário; é preciso adentrar em uma questão processual de rescisões indiretas improcedentes: os honorários sucumbenciais.
Quando uma…
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Fonte: www.conjur.com.br
