Município deverá indenizar por morte de jovem que caiu da ponte


tábua solta

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou o Município de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu depois de saltar de uma ponte em um parque.

Falta de uma tábua concorreu para o desequilíbrio da vítima

A sentença, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a reparação, por danos morais, em 50 salários mínimos.

Segundo os autos, a jovem estava numa ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar em um lago. Uma das tábuas cedeu e ela bateu a cabeça antes de cair na água.

Na queda, sofreu lesão na coluna que a deixou tetraplégica. Resgatada…


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Fonte: www.conjur.com.br