Dormiu no ponto
A prescrição para a cobrança de direitos de imagem pela conduta ilícita de usá-la sem autorização em um produto comercial, como um álbum de figurinhas, começa no momento do lançamento e da divulgação da obra, com sua colocação no mercado de consumo.
Prescrição para ação por uso indevido de imagem em álbum de figurinhas começa no lançamento do produto
Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a prescrição da cobrança feita por um jogador de futebol que apareceu em um álbum de figurinhas comemorativo do Sport Clube Internacional.
A obra foi lançada em 2016. A ação, com pedido de indenização de R$ 25 mil, foi ajuizada em 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu…
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Fonte: www.conjur.com.br
