razão e sensibilidade
Em caso de necessidade de subsistência, há exceção na regra de bloqueio no saque de valores deixados pela pessoa falecida. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que duas crianças que perderam pai e mãe e estão em situação de vulnerabilidade financeira poderão sacar imediatamente os valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS.
Crianças representadas pela avó pediram liberação imediata das quantias para custear despesas básicas
O caso envolve um pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840…
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Fonte: www.conjur.com.br
