Relação rural familiar não vira sociedade sem prova escrita

Laços de família

A configuração de uma sociedade de fato entre familiares exige prova documental por escrito, conforme o Código Civil. A mera copropriedade de imóveis rurais e a existência de contratos de comodato não autorizam o reconhecimento de parceria empresarial ou a partilha de lucros.

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Irmãos não conseguiram comprovar sociedade de fato nas terras da família

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a rejeição do pedido de reconhecimento de uma sociedade de fato.

A ação envolve familiares que são coproprietários de imóveis rurais na região de Itumbiara (GO). As terras estão arrendadas para uma usina para a plantação e o fornecimento de cana-de-açúcar. Dois dos irmãos…


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Fonte: www.conjur.com.br