Município e morador devem indenizar por janela irregular


janela indiscreta

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP) que condenou o município e um morador a indenizarem mulher em virtude da construção de janela que invadiu a privacidade de seu quintal.

Prefeitura e morador terão de indenizar por instalação de janela que feriu privacidade

A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 6 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Samir Dancuart Omar.

De acordo com os autos, o requerido construiu, irregularmente, janela voltada diretamente para o imóvel da autora, que reclamou formalmente com a Prefeitura duas vezes, sem sucesso. Durante mais de dois anos, ela sofreu com sujeira jogada em sua…


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Fonte: www.conjur.com.br