meia volta
Por reconhecer cerceamento de defesa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a reabertura da fase instrutória para a produção de novas provas em um processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme a decisão, a reabertura da instrução não implica a prolação de nova sentença no caso; em vez disso, os autos serão devolvidos ao tribunal de origem para que o relator resolva se a produção das provas ocorrerá em primeiro grau ou na própria corte, nos termos do artigo 938, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (CPC).
Caso envolve ação movida por banco contra instituição da pagamento alegando fraude em abertura de contas
A ação…
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Fonte: www.conjur.com.br
