doença laboral
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção preventiva de uma empresa de transporte vertical — elevadores, escadas e esteiras rolantes —, reabilitado depois de doença ocupacional, não tem direito à reintegração no emprego, mas deverá receber pensão mensal vitalícia em razão da redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. A pensão foi fixada em 50% da última remuneração.
Trabalhador foi contratado para fazer manutenção de elevadores e desenvolveu lesões nos ombros
Conforme os autos, o trabalhador foi admitido em 1999 para atuar na manutenção de elevadores e escadas rolantes.
Em razão de esforços repetitivos, desenvolveu lesões nos ombros que…
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Fonte: www.conjur.com.br
