Juíza condena loja por não socorrer vendedora que sofreu aborto

negligência laboral

A negligência do empregador em prestar socorro a gestante em situação de emergência médica no ambiente laboral viola a dignidade humana e gera dano moral.

Com base neste entendimento, a juíza Renata Líbia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma rede de varejo a pagar R$ 30 mil de indenização a uma vendedora que sofreu um aborto espontâneio na loja. A decisão também anulou o pedido de demissão da autora, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Juiz ressaltou que a Lei 11.804/2008 estabelece o custeio compartilhado das despesas decorrentes da gravidez entre o pai e a mãe da criança

Sentença anulou pedido de demissão e decretou rescisão indireta com verbas rescisórias

A trabalhadora, que atuava na área dos provadores de roupas,…


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Fonte: www.conjur.com.br