passou do ponto
A crítica a serviços está amparada pelo direito à livre manifestação, mas tal liberdade não é absoluta e encontra limite na dignidade de terceiros. Ofensas pessoais em rede social configuram abuso de direito e ato ilícito passível de reparação.
Com base neste entendimento, o Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva (SP) condenou uma consumidora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um vendedor de veículos após ela publicar ofensas em um grupo do Facebook.
Mesmo em reclamações legítimas, ofensas pessoais podem configurar danos morais
A situação fática envolve a compra e venda de um carro usado. Insatisfeita com o negócio e alegando a existência de vícios no automóvel, a consumidora recorreu a um…
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Fonte: www.conjur.com.br