Bala perdida
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP) que condenou uma empresa fabricante de armas a ressarcir o estado de São Paulo em R$ 76 mil. O valor corresponde à indenização paga pelo ente público a um policial civil ferido por disparo involuntário de pistola funcional.
Policial civil foi ferido por disparo involuntário de pistola funcional
Segundo os autos, o equipamento caiu no chão e o sistema de segurança da pistola, que impede disparos por impacto, falhou. O projétil atingiu o abdômen do servidor, que passou por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.
Em seu voto, o relator do recurso,…
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Fonte: www.conjur.com.br
