A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em uma mesma sessão, dois Habeas Corpus que pediam a liberação de passaportes apreendidos pela Justiça como medidas coercitivas para o pagamento de débitos trabalhistas. Uma das pretensões foi acolhida; a outra, não.
MagnificAs decisões consideraram as provas e os argumentos apresentados para avaliar, em cada caso, se o devedor tinha ou não a intenção de pagar o débito.
Caso 1
No primeiro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) determinou a suspensão do passaporte de um cidadão português. Ele foi condenado em uma ação trabalhista e a execução já perdurava…
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Fonte: conjur.com.br
