Sol e chuva
A cobrança de dívida rural deve ser suspensa quando há negativa, mesmo que implícita, da instituição financeira em prorrogar o débito ao ser comprovado um dano por condições adversas.
Juiz determinou suspensão de débito de produtor que pediu prorrogação ao banco, mas não teve resposta
Com esse entendimento, o juiz Guilherme Roberto Jasper, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul (RS), concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança da dívida de um produtor que sofreu danos por adversidade climática.
O autor da ação, dedicado ao cultivo de soja e arroz irrigado, afirmou ter sofrido prejuízos em cinco safras consecutivas, por causa de estiagens severas e excesso de chuva, somando perdas de R$…
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Fonte: www.conjur.com.br
