Civil

STJ barra usucapião de imóvel em área de preservação

conclusão natural STJ não reconhece usucapião sobre imóvel situado em área de preservação permanente Não é possível reconhecer usucapião — nem mesmo quando arguido como defesa — sobre imóvel situado em área de preservação permanente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso apresentado por um ocupante que alegava […]

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Empresa deve indenizar por cancelar contratação de grávida

discriminação pré-parto A discriminação direta por motivo de gravidez é vedada pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e pela Lei 9.029/1995, que proíbe essa e outras práticas no acesso ao emprego. Tratativas estavam avançadas, mas foram suspensas quando candidata informou empresa sobre a gestação Assim, a 16ª

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Morador terá de indenizar vizinha por rituais em área comum

sossego sagrado A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente residencial de condomínios. É vedada, portanto, a imposição de práticas de credo específico que constranjam outros moradores na área comum de uma habitação. Morador foi condenado por praticar rituais

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Critério de idade para custeio de tratamento é abusivo

restrição ilegal O critério de idade para custeio de tratamento médico indispensável configura prática abusiva. Com essa fundamentação, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde custeie, em caráter de urgência, o procedimento de Implante de Válvula Aórtica por Cateter (TAVI) indicado a um

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Editora não pode criar pseudônimo sem autorização do autor

nome sujo Os direitos morais de autor são inalienáveis e irrenunciáveis. E a transmissão total de direitos patrimoniais a uma editora não abrange a prerrogativa de escolha de pseudônimo, que cabe exclusivamente ao criador da obra. Editora publicou obra de professor sob pseudônimo sem sua autorização Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal

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