Morador terá de indenizar vizinha por rituais em área comum

sossego sagrado

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente residencial de condomínios. É vedada, portanto, a imposição de práticas de credo específico que constranjam outros moradores na área comum de uma habitação.

Morador foi condenado por praticar rituais nas áreas comuns de uma vila

Com esse entendimento, a juíza leiga Camila Barbosa Almeida, do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier (RJ), proibiu um morador de promover rituais religiosos na servidão de passagem e na entrada das casas de uma vila, além de condená-lo a indenizar sua vizinha por danos morais. O projeto de sentença foi homologado pelo juiz…


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Fonte: www.conjur.com.br