nome sujo
Os direitos morais de autor são inalienáveis e irrenunciáveis. E a transmissão total de direitos patrimoniais a uma editora não abrange a prerrogativa de escolha de pseudônimo, que cabe exclusivamente ao criador da obra.
Editora publicou obra de professor sob pseudônimo sem sua autorização
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma editora e manteve sua condenação a indenizar um escritor que teve sua obra publicada sob nomes fictícios inventados pela empresa, sem sua autorização.
A ação trata do caso de um professor contratado para redigir um livro didático de biologia sob demanda. Após a entrega do trabalho, a editora publicou a obra sem prévio aviso…
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Fonte: www.conjur.com.br
