O acompanhamento de exames médicos invasivos por uma empresa sem a permissão do empregado viola direitos fundamentais de intimidade e dignidade. A interferência do empregador em exames laboratoriais de terceiros, sob suspeita infundada de fraude quanto à gestação, configura dano moral indenizável.
MagnificCom esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o recurso de uma cooperativa de produtores rurais que interferiu em exames ginecológicos de uma trabalhadora grávida e demitiu a empregada no período de estabilidade provisória.
De acordo com os autos, a mulher sofreu um acidente de trabalho e pouco tempo depois descobriu que estava grávida por meio de um exame…
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Fonte: conjur.com.br
