A garantia da estabilidade provisória no emprego por motivo de saúde só é possível se a doença tiver sido causada ou agravada pelo trabalho. Por isso, problemas degenerativos ou que começaram antes da contratação não dão direito ao benefício, conforme a legislação trabalhista.
DivulgaçãoCom base nesse entendimento, o juiz Saulo Tarcisio de Carvalho Fontes, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), negou os pedidos de indenização correspondente ao período de estabilidade e de danos morais feitos por um ex-churrasqueiro.
Contratado em julho de 2024 por uma churrascaria, o trabalhador foi demitido sem justa causa em abril do ano seguinte. Ele ingressou na Justiça sob a alegação de…
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Fonte: conjur.com.br
