Empresa não pode negar intervalo para amamentar no teletrabalho

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou uma sentença e condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a uma trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação.

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Decisão considerou a proteção constitucional à maternidade e à infância

A sentença da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da empresa.

Em defesa, a empresa alegou que cumpriu integralmente as obrigações legais e contratuais. Argumentou também que a prestação de serviços de forma remota garantia flexibilidade suficiente para fazer…


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Fonte: conjur.com.br