A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de um restaurante de um shopping center a receber indenização pelo seu fechamento abrupto, em 2018.
MagnificDe acordo com os autos, a empresa mantinha uma unidade no empreendimento comercial desde 2012, inicialmente para exploração de uma franquia de restaurantes.
Depois do encerramento da relação com a franqueadora, a autora da ação passou a operar com outra marca, e para isso foi feito um acordo com o shopping.
Ainda segundo o processo, em abril de 2018 a locatária recebeu uma notificação para regularizar diversas pendências no prazo de apenas 24 horas. O documento advertia…
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Fonte: conjur.com.br
