A edificação de moradia em terreno alheio por adquirente que deixou de pagar as prestações e tem ciência da precariedade de sua posse afasta a boa-fé e impede o ressarcimento pela construção. A obra, neste caso, não é considerada uma benfeitoria, e sim uma acessão — acréscimo que é incorporado ao bem principal.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de uma incorporadora para afastar a condenação ao pagamento de indenização por acessões erguidas por moradores inadimplentes.
MagnificA controvérsia teve início em abril de 2002, quando os compradores assinaram um termo de…
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Fonte: conjur.com.br
