o rei está nu
A inércia da empresa ante a exposição frequente de seus empregados a conteúdos de cunho sexual — sem nenhuma medida para coibir o sofrimento psíquico dos trabalhadores — fere o artigo 157, inciso I, da CLT e obriga o empregador a indenizar. Além disso, a exigência patronal de exposição do colo e dos ombros simulando nudez extrapola os limites da razoabilidade e do poder regulamentar do empregador, violando frontalmente a dignidade do trabalhador.
Imposição de tirar fotos simulando nudez extrapolou poder patronal
Com esse entendimento, o juiz Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma instituição financeira por expor reiteradamente um funcionário a conteúdos pornográficos. A…
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Fonte: www.conjur.com.br
