Atraso de voo superior a 30 horas gera indenização ao consumidor

É fato previsível e inerente à atividade das companhias áreas que aviões precisam de eventuais manutenções técnicas. O motivo, portanto, não justifica o atraso dilatado ou o cancelamento de voo sem assistência aos clientes.

Companhia não ofereceu vouchers de alimentação ou hospedagem aos passageiros pelo atraso de mais de 30 horas

O entendimento é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a condenação de uma companhia aérea a indenizar um casal que teve a viagem atrasada em 31 horas e perdeu uma diária na lua de mel.

Ao acionar a Justiça, os passageiros argumentaram que sofreram transtornos com a empresa durante a viagem. O voo sofreu atraso para manutenção na aeronave e eles precisaram dormir…


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Fonte: www.conjur.com.br